
Projeto de Lei propõe cartazes críticos ao aborto em unidades de saúde de SP
De autoria do deputado Altair Moraes (Republicanos), Projeto de Lei (PL) prevê mensagens como “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”
Por Amanda Stabile
16|07|2025
Alterado em 17|07|2025
Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei (PL) 638/2025, que torna obrigatória a afixação de cartazes ou placas informativas sobre do aborto em estabelecimentos públicos ou privados relacionados à área da saúde, em todo o Estado. De autoria do Deputado estadual de São Paulo Altair Moraes (Republicanos), o PL foi proposto em 25 de junho.
Um Projeto de Lei (PL) é uma proposta feita por alguém — geralmente um político, como um deputado ou vereador — para criar, mudar ou cancelar uma lei já existente. Após proposto, o projeto passa por debates e votações nos órgãos legislativos, como a Câmara dos Vereadores, a Assembleia Legislativa ou o Congresso. Se for aprovado, se transforma em lei.
No artigo 2º, o texto propõe que as mensagens exibidas nos cartazes ou placas deverão conter, de forma clara e de fácil compreensão, as seguintes informações:
O aborto pode resultar em complicações físicas e emocionais, incluindo infertilidade, transtornos psicológicos, infecções graves e risco de morte;
“Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”;
“Você possui o direito de realizar a entrega voluntária do bebê para adoção de forma confidencial. Apoio e amparo estão disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”.
Também determina que os cartazes ou placas deverão ser afixados em locais de ampla visibilidade e com dimensões adequadas para facilitar a leitura pelos frequentadores dos estabelecimentos. E estabelece penalidades a estabelecimentos e gestores responsáveis como advertência e multa.
Até o momento, o Projeto de Lei 638/2025 está em fase inicial de tramitação na Alesp. O andamento registrado no site oficial indica:
26/06/2025: “Publicado no Diário da Assembleia” e “Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel”.
27/06/2025: Pauta de 1ª sessão;
30/06/2025: Pauta de 2ª sessão;
01/07/2025: Pauta de 3ª sessão.
A inclusão do projeto em três sessões consecutivas no plenário da Alesp indica que ele estava disponível para análise e debate. No entanto, isso não significa que a discussão de fato ocorreu. Até o momento, não há registro público no site da Alesp que confirme se o PL foi debatido ou votado. O projeto segue em tramitação, aguardando os próximos encaminhamentos, que podem incluir votação, retorno às comissões ou outras etapas do processo legislativo.
Similaridades com lei suspensa no Rio de Janeiro (RJ)
O projeto paulista tem semelhanças com o Projeto de Lei nº 2486/2023, que foi aprovado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro e sancionado como Lei Municipal 8.936 pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) em 12 de junho de 2025. A lei carioca também determinava a obrigatoriedade de afixação de cartazes em unidades de saúde com mensagens em relação ao aborto similares às previstas no projeto paulista.
A legislação carioca, no entanto, foi suspensa por decisões judiciais em duas ocasiões distintas. A primeira, em 20 de junho, foi proferida pela juíza Mirela Erbisti, que classificou a norma como uma forma de violência obstétrica.
No texto, a magistrada ressaltou que a interrupção da gravidez é um momento sempre dramático, envolto em questionamentos morais, religiosos, científicos e filosóficos. Mesmo nos casos permitidos pela lei, esse procedimento costuma acarretar graves consequências psicológicas e físicas para a mulher, experiências que não precisam ser alertadas por norma jurídica, pois já são vivenciadas profundamente por ela.A juíza defende:
Antes da norma jurídica ‘alertar’ sobre as consequências, a própria gestante já experimentou em seu próprio corpo e em sua consciência sentimentos que nenhuma lei pode descrever. E que não serão esquecidos.
Também destacou que, nesse momento delicado, qualquer tipo de lição de moralidade ou manifestação religiosa é desnecessária. Segundo ela, embora a lei aparente ter um caráter neutro, sua mensagem visa incutir culpa, ressentimento e arrependimento, com um tom fundamentalista que ignora os direitos das mulheres vítimas de estupro, aquelas que gestaram fetos anencéfalos ou que recorreram ao aborto para salvar suas próprias vidas. A decisão diz:
Trata-se de mulheres já vitimizadas, envoltas em julgamentos próprios, de familiares, e eventualmente até dos companheiros, que não necessitam que o Estado, que as deveria proteger, as submetessem a uma revitimização.
A segunda decisão judicial, em 3 de julho, veio por meio de uma liminar (uma decisão provisória tomada com urgência) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Nela, o tribunal afirmou que a lei criada pelos vereadores ia além do que o município pode decidir na área da saúde e desrespeitava princípios importantes garantidos pela Constituição.
O tribunal também argumentou que a lei ia contra regras e orientações nacionais sobre saúde pública, além de desrespeitar acordos internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).
“É preciso contar às pessoas que a comunidade bissexual também é discriminada e carece de políticas públicas”
O “Guia de Boas Práticas para Coberturas Jornalísticas sobre Bissexualidade", lançado no último sábado (21/6), provoca comunicadores a repensar a forma como a bissexualidade é representada na mídia